Por Bruno Bortolucci Baghim
Na última semana ocorreram duas grandes tragédias no primitivo sistema prisional brasileiro: 56 mortos durante rebelião em presídio de Manaus-AM no dia 02/01, e outros 33 mortos em presídio de Boa Vista-RR. Em ambos os casos, os crimes teriam decorrido de uma guerra entre facções.
Confesso que está cansativo tratar deste tema, de tão conhecidas as causas de tamanho horror: um Estado (a)criminoso, incapaz de cumprir adequadamente o mínimo exigido pela Lei de Execução Penal, e (b)higienista, adepto de uma política de encarceramento em massa muito bem direcionada aos nichos mais vulneráveis de nossa sociedade (negros e pobres); a insistência na estúpida “guerra às drogas”, gestada na década de 1970 nos EUA pelo Presidente Nixon, e exportada para o mundo, em especial para os países periféricos, para facilitar a retirada de circulação justamente de negros e pobres (sempre lembrando que meia tonelada de cocaína em helicóptero de senador não tinha dono); a escolha do Direito Penal como política pública prioritária, e por aí vai.
Desta forma, já adianto que o enfoque do presente texto será outro, sendo voltado não especificamente às mazelas do nosso sistema prisional (que já abordamos em outras ocasiões[1] aqui mesmo no PDH), mas principalmente às reações das pessoas aos massacres ocorridos no norte do país, e que têm causado quase tanta repulsa quanto estes últimos.
Afinal, quem não vem recebendo, por seus aplicativos de mensagem, vídeos e áudios odiosos, exaltando o massacre e criticando os órgãos que estão trabalhando pela indenização – justíssima – a ser paga aos familiares dos mortos? Mídias que trazem discursos absolutamente vazios, elaborados por pessoas que, além de não possuírem conhecimento de causa – a questão prisional está vinculada ao estudo aprofundado não só do Direito Penal ou Processual Penal, mas também do Direito Constitucional e da Criminologia, no mínimo – reproduzem palavras de efeito e jargões comuns aos botecos e jantares de família, inclusive atribuindo aos “direitos humanos” (este “ente” que eles imaginam corpóreo, dotado de vida e personalidade próprios) a pecha de criminosos e de responsáveis pela violência no país. E a despeito da evidente imbecilidade destes discursos, posto que rasos, irresponsáveis, e totalmente alheios à realidade das prisões e do próprio Sistema de Justiça, eles acabam compartilhados aos milhões, por pessoas que não se interessam pela verdade, mas sim por algo que legitime suas ideias e posturas de intolerância.
Seguindo a linha dos grandes temas da atualidade, a questão prisional no Brasil é exemplo claro daquela que foi eleita a palavra do ano pela Universidade de Oxford em 2016: a pós-verdade, que pode ser classificada como um adjetivo “que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”.Ou seja, não importa a verdade, ainda que ela venha à tona posteriormente ou já seja notoriamente conhecida: as pessoas moldam suas opiniões com base em suas próprias crenças, e, por que não, delírios. É exatamente o que ocorre em relação à questão prisional no Brasil.
Primeiro, a Geni de sempre: o auxílio-reclusão, também conhecido como “bolsa-bandido” nos meios “ilustrados” de olavetes e bolsonetes, e lembrado em muitos comentários sobre as chacinas da última semana. Não importa a infinidade de informações – inclusive em portais oficiais, como os do Senado e da Previdência Social - esclarecendo os requisitos para que a família do preso – ou seja, não o próprio detento – receba o benefício, que é muito mais restrito do que se propaga, já que, basicamente, somente têm direito os dependentes de preso que era segurado do INSS à época do encarceramento (o que é raro) e cujo último salário não tivesse ultrapassado certo teto (hoje, R$1212,64). Não adianta: os gênios das redes sociais seguem divulgando a vergonha que é o “bandido” receber sua “bolsa” dentro da cadeia enquanto a família da vítima segue esquecida pelos “direitos humanos” (o que é outra falácia, já que se a família do preso segurado do INSS pode ter direito a auxílio-reclusão, é possível traçar idêntico paralelo com a situação da vítima de homicídio que, se também for segurada do INSS, deixará pensão por morte aos seus.)
Também circulam mensagens questionando o pagamento das indenizações às famílias das vítimas. No entender de seus autores, as pessoas teriam escolhido a vida do crime, e se morrem em rebeliões, o cidadão de “bem” não teria que arcar com isso, mediante o pagamento de indenizações com dinheiro público.
Novo erro. Se há rebeliões e mortes em presídios dominados por facções criminosas, a responsabilidade por isso é única e exclusivamente do Estado. O artigo 5º da Constituição Federal veda penas cruéis (inciso XLVII, alínea “e”), e impõe o respeito à integridade física e moral do preso (inciso XLIX), normas estas que obrigam o Estado, que, como sabemos, é absolutamente falho neste quesito. Assim, independentemente de quem seja o preso, de qual a sua postura de vida, ou do crime praticado, o Estado é obrigado a lhe preservar a integridade física, assegurando que a pena seja cumprida nos termos da lei, e não das regras de um mundo cruel, criado e alimentado pelo próprio punitivismo estatal.
Mas o que mais choca no teor das mensagens é o grau de desumanidade. Pessoas, ditas “de bem”, vibrando com a dor e o sofrimento alheios. Regozijando-se com corpos desmembrados e decapitados, até incitando presos de outros locais a fazerem o mesmo, como um conhecido deputado federal da “bancada da bala” fez em seu Facebook.
Ignoram que quase metade da população carcerária brasileira é composta por presos provisórios, ou seja, ainda não julgados, e presumida e potencialmente inocentes. Ignoram que a maioria da população carcerária não praticou crimes graves, com violência contra pessoa. Não são todos “estupradores e assassinos”, como muitos bradam por aí – e ainda que fossem, não há pena de morte legalmente estabelecida no Brasil.
Essas pessoas também ignoram a dor alheia, não só a dos presos, como a de seus familiares. Rir das tragédias da última semana, e de todas semelhantes que acontecem nos presídios Brasil afora, é ignorar a dor de mães que semanalmente se sujeitam à violência e à humilhação das revistas íntimas para poder visitar seus filhos. Que os criaram com muita dificuldade, sem jamais desejar que acabassem encarcerados, e que agora precisam lidar com uma realidade dura, que por vezes inclui rebeliões como as de Manaus e Boa Vista. É cruel vibrar com algo tão doloroso, como se houvesse vidas que valem menos.
Mas muitos ainda dizem que aqui é o país verde-amarelo, cordial e amistoso. Em que milhões frequentam missas e cultos, e compartilham mensagens bonitas, com passagens bíblicas e de amor. Pessoas de bem, ordeiras, pagadoras de impostos.
Hipócritas.
Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e idealizador do portal Pessoal dos Direitos Humanos
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[1] Já pudemos tratar do assunto nos textos “Mitos do Direito Penal: pena alta assusta bandido ou a falácia da função preventiva geral negativa da pena (parte I)” (http://pessoaldosdireitoshumanos.com/?p=200); “Privação de liberdade e a destruição do indivíduo” (http://pessoaldosdireitoshumanos.com/?p=55); “Que fujam todos: reflexões sobre os horrores do nosso sistema manicomial” (http://pessoaldosdireitoshumanos.com/?p=398), dentre outros.

Irretocável seu texto Bruno.
Esse discurso dos que se auto-intitulam “cidadãos de bem” me enoja.
Abraço.
Obrigado pelas palavras, Nelson. Serão passadas ao Bruno
Sigamos na luta.
Abraços!
PDH
Há muito tempo não lia um texto tão lúcido!
Obrigado pelo apoio, Mildred.
Abraços,
PDH