Dia Internacional da Mulher: uma luta que não pode parar

Por Bruno Bortolucci Baghim e Eduardo de Lima Galduróz

O dia é 08 de março de 1857. A cidade, a norte-americana Nova Iorque. Indignadas com as condições de trabalho que lhes são impostas, mulheres funcionárias de uma fábrica de tecidos entram em greve, ocupando o estabelecimento e iniciando uma série de reivindicações. A título de exemplo, querem redução da carga horária de 16 horas diárias para 10 horas, assim como equiparação salarial com os homens (que chegam a ganhar até três vezes mais pelo mesmo trabalho). Resultado? As manifestantes são trancadas dentro da fábrica e incendiadas junto com ela. Cerca de 130 morrem carbonizadas.

Esse trágico e monstruoso evento se tornou marco da luta das mulheres pelo reconhecimento e defesa de seus direitos, mas apenas em 1910, em conferência na Dinamarca, decidiu-se que 08 de março seria o Dia Internacional da Mulher, o que somente seria referendado pela ONU muito mais tarde, em decreto datado de 1975.

Passados 158 anos do massacre de Nova Iorque, o que significa esse dia 08 de março para as mulheres e para a sociedade em geral? Há espaço para comemorações? Para homenagens? Ou apenas a lembrança de que a luta continua? Independentemente da resposta, uma coisa é certa: o tratamento dispensado às mulheres no mundo atual ainda assusta, e deixa perplexos os que param por alguns minutos para refletir sobre o assunto.

No campo político, as mulheres ainda buscam espaço num território dominado por homens. A título de exemplo, dos 513 cargos de deputado federal no Brasil, apenas 51 são ocupados por mulheres (cerca 9,9%). No Senado brasileiro, a situação não muda muito: são 12 senadoras de um total de 81 cadeiras, ou seja, meros 13%. Trata-se de uma representatividade menor que a média mundial, que chega a 22,1% de mulheres parlamentares, sendo inclusive menor que a de vários países do Oriente Médio, que têm uma taxa média de 16% de mulheres entre os parlamentares, o que é curioso, pois são países de maioria muçulmana, em cuja cultura as mulheres têm, em tese, muito menos espaço do que na nossa. Por exemplo, o Brasil está atrás de países como Jordânia, Síria, Somália, Líbia, Marrocos, Indonésia, Iraque, Paquistão, Afeganistão, Tunísia, Emirados Árabes e mesmo a Arábia Saudita, com 19% de assentos no parlamento ocupados por mulheres[1]. A reduzida representatividade das mulheres na política fica ainda mais evidente quando verificamos que elas compõem cerca de 50% da população mundial, percentual ainda distante de se repetir no preenchimento dos cargos eletivos.

No mercado de trabalho a situação não é melhor: passado um século e meio desde o massacre de Nova Iorque, as mulheres continuam a receber salários menores que o dos homens de igual instrução e função, sendo que no Brasil tal déficit chega a 30%. [2]

A violência também é um grave problema. Estima-se que no Brasil tenhamos uma mulher agredida a cada cinco minutos [3] e assassinada a cada duas horas [4]. Estudos constantes do Mapa da Violência de 2012 [5] indicam que entre 2000 e 2010 foram mortas no país 43.654 mulheres. Os estupros são ainda mais frequentes: em 2013 foram cerca de 50 mil mulheres vítimas desse tipo de ataque no Brasil [6]. A violência sexual, aliás, é um capítulo à parte na opressão às mulheres.

Sobre esse tema, a Índia vem sendo uma triste referência, em que mulheres têm sido vítimas de estupros coletivos nas ruas. Em um dos casos de maior notoriedade, ocorrido em dezembro de 2012 em Nova Délhi, uma jovem de 23 anos tinha ido a um cinema com um amigo, e por volta de 20h30 entrou em um ônibus para retornar à sua casa. Havia mais seis pessoas no veículo: cinco homens e um garoto, que espancaram o amigo da moça e a estupraram, um por um. A seguir, a agrediram com uma barra de ferro. A jovem morreu em razão dos ferimentos, internos e externos. Não bastasse o ataque covarde àquela mulher indefesa, os agressores – e seus advogados – ainda imputaram a ela a responsabilidade pelo ocorrido. Em entrevista à rede BBC[7], um dos acusados (que foi condenado à morte pelo crime) disse exatamente estas palavras: “Uma garota decente não estaria perambulando por aí às nove da noite. Uma garota é muito mais responsável por um estupro do que um garoto. (…) Trabalho de casa, serviço doméstico é para garotas, não (é) perambular em clubes e bares à noite fazendo coisas erradas, usando roupas erradas. Cerca de 20% das garotas são boas. (…) Quando está sendo estuprada, ela não deve lutar. Ela deve apenas ficar em silêncio e permitir o estupro. Então, eles teriam deixado ela depois (do estupro) e apenas teriam espancado o menino”.

Ainda mais perturbadoras são as palavras de um dos advogados dos acusados, que explicita sem pudores a forma como a mulher indiana é tratada: “Você está falando sobre homem e mulher como amigos. Desculpe, isso não tem lugar em nossa sociedade. Temos a melhor cultura. Em nossa cultura não há lugar para uma mulher.(…)Se minha filha ou irmã se envolvessem com atividades antes do casamento (…), e se permitir perder o caráter ao fazer tais coisas, com certeza eu levaria esta irmã ou filha para minha fazenda e, em frente de toda minha família, despejaria gasolina nela e acenderia o fogo”.

Nota-se que a desigualdade entre os gêneros atinge seu ápice quando o assunto é a sexualidade, ao ponto de a mulher ser responsabilizada pelo estupro do qual é vítima. E isso não é exclusividade da Índia. A Justiça da Itália já absolveu um homem acusado de estupro pelo fato de a vítima estar vestindo calça jeans [8]. Para os julgadores italianos, a conclusão é que a vítima teria consentido com a relação sexual pelo fato de a calça jeans não poder “ser tirada nem parcialmente, sem a ativa colaboração de quem a veste”.

E por aqui? Quantas vezes não ouvimos comentários no sentido de que mulheres que usam roupas curtas estariam “pedindo” para ser estupradas? Segundo pesquisa do IPEA [9], apenas 58,4% dos brasileiros discordam totalmente da afirmação de que “mulheres que usam roupas que mostram partes do corpo merecem ser atacadas”. Ou seja: quase 42% de alguma forma concordam com tal afirmação, sendo que 13,2% são expressos em simpatizar totalmente com a ideia. Não à toa, um certo deputado federal de extrema direita – autoproclamado homem de bem e defensor da moral e dos bons costumes – já chegou a afirmar sem qualquer constrangimento no plenário da Câmara Federal a uma colega também deputada que só não a estupraria por ela não merecer [10].

Mas os absurdos a que são expostas as mulheres não param aí: em 2013 uma turista norueguesa foi condenada a 16 meses de prisão  em Dubai após ser estuprada [11]. O motivo? Fazer sexo fora do casamento. Naquele país o estupro só “existe” se atestado por quatro homens que tenham presenciado o ato, ou se houver confissão por parte do agressor.

Mulheres continuam a ser apedrejadas em países muçulmanos acusadas de adultério[12], ao passo que meninas de determinadas culturas ainda sofrem com a mutilação genital (estima-se que 150 milhões de mulheres já passaram por tal violência ao redor do mundo), vista como forma de “limpeza” dessas jovens [13].

A legislação tende a ser reprodutora da violência de gênero: até 2005 nosso Código Penal tipificava o estupro como constranger mediante violência ou grave ameaça mulher “honesta” a manter conjunção carnal, o que excluía mulheres “desonestas” da proteção legislativa, evidenciando uma discriminação odiosa (além de ser absolutamente subjetivo o conceito de “honestidade”). Além disso, nosso código também previa como uma das causas de extinção de punibilidade do agressor o fato de ele se casar com a vítima. Na prática isso gerava situações no mínimo esdrúxulas: pais preocupados com a “honra” de suas famílias – e somente com ela – ofereciam as filhas em casamento aos seus agressores, que acabavam livres da sanção penal. E o fato de a mulher ter que conviver com seu estuprador? Ninguém se importava com isso.

Também penalmente tipificado, o aborto surge como um dos grandes tabus da atualidade, e um dos maiores símbolos da opressão à mulher. Em terras tupiniquins, ela se encontra despida de qualquer autonomia sobre seus direitos reprodutivos com base em uma legislação de inspiração fascista (o idealizador de nosso Código Penal e ministro da Justiça de Getúlio Vargas, Francisco Campos, baseou-se abertamente na legislação penal da Itália de Mussolini) e oriunda de um período patriarcal. E como o Direito Penal obviamente não tem o condão de modificar a realidade, mulheres desde sempre vão interromper a gravidez, com uma diferença crucial: as dotadas de bom poder aquisitivo o farão em clínicas modernas, com absoluta discrição e sem qualquer risco à sua saúde, ao passo que a maioria mais carente precisará se submeter à automedicação e às clínicas clandestinas, o que frequentemente gera graves complicações que levam essas mulheres a sequelas esterilizantes ou mesmo à morte. Caso consigam buscar socorro em hospital regular e sobrevivam, ainda ficarão à mercê de cair nas mãos de algum médico desprovido de ética profissional que as denunciará à polícia pelo aborto, a exemplo do que ocorreu recentemente em São Paulo [14]. Poucas coisas poderiam ser mais covardes: busca-se socorro em momento de extrema fragilidade, com grande risco de morte, e acaba-se presa em flagrante em razão de delação de um profissional antiético e vestido com a capa de paladino da justiça.

Nitidamente, a criminalização da interrupção voluntária da gravidez não impede que ela seja realizada, servindo apenas ao extermínio de mulheres pobres que, temendo por sua liberdade, mas sem dinheiro suficiente, realizarão o procedimento em condições inapropriadas, com todos os riscos daí decorrentes. E para complicar, qualquer reforma legislativa no sentido de descriminalizar o aborto esbarra no machismo e no fundamentalismo religioso de setores do Congresso brasileiro, que sequer permitem a discussão sobre o tema, arraigados a dogmas absolutamente questionáveis, sobretudo em um Estado Laico.

A propósito, as religiões também têm contribuído ao longo dos séculos para a opressão da mulher, sendo que a maioria delas as coloca em situação de inferioridade em relação ao homem. E estas doutrinas religiosas acabam por influenciar o cotidiano das pessoas, inclusive legitimando a violação aos direitos das mulheres ao imputar à vontade de um Ser superior a existência de determinadas situações discriminatórias.

Como se vê, nada há a comemorar. Passados milhares de anos de civilização, e mais de 150 anos do massacre de Nova Iorque, as mulheres continuam a ser tratadas com violência, seja ela física, sexual ou moral. Embora no plano internacional os Estados tenham assumido compromissos em defesa dos direitos das mulheres, ratificando no âmbito da ONU a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, ou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) no âmbito do Sistema Interamericano, esbarramos no fato de as previsões normativas quase sempre não servirem para modificar a realidade. No Brasil, após decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha VS. Brasil [15], editou-se a Lei nº 11.340/2.006, prevendo mecanismos de proteção à mulher, além do agravamento do tratamento penal destinado à violência doméstica contra o sexo feminino. Entretanto, passados quase 10 anos da implementação do referido diploma, a situação continua alarmante, e mesmo a recente aprovação do Projeto de Lei nº 8305/2014 pelo Congresso[16] (que tipifica expressamente o chamado feminicídio, incluindo-o entre as modalidades de homicídio qualificado), faltando apenas a sanção presidencial, pode não vir a surtir o efeito desejado. O motivo? Embora indiscutível a importância simbólica dessa novel tipificação, por representar uma clara atitude estatal de repúdio à violência contra mulher, está mais do que demonstrado que o Direito Penal não se presta a coibir condutas. Além disso, o homicídio em contexto de violência doméstica em regra já se enquadra como qualificado (motivo torpe ou fútil, ou com emprego de meio cruel, a depender do caso concreto), apenado da mesma forma que o novo feminicídio e igualmente hediondo, e ainda assim não houve sucesso na redução dos índices de violência contra mulher.

Na verdade, o cerne da questão é cultural. Nossas sociedades ainda são patriarcais, tendo o homem como centro. Criamos nossos meninos de forma leniente, e estimulamos que sejam “pegadores”. Desde cedo lhes passamos, ainda que de forma inconsciente, noções do mais puro machismo. Já às nossas meninas, reservamos a castração. Elas devem se portar “adequadamente”. Sentar com as pernas fechadas e vestir roupas “decentes”. Devem se guardar para o marido. Caso arrumem um namorado na adolescência, nos preocupamos em demasia e não raramente proibimos o relacionamento – tratamento completamente diverso daquele destinado ao filho na mesma situação. Essas atitudes aparentemente inofensivas, e pretensamente protetoras, só ajudam a perpetuar essa chaga social que é o machismo, vitimizando bilhões de mulheres mundo afora. Mudar esse cenário é difícil, mas não podemos desistir. A educação quanto à igualdade entre os gêneros começa em casa, devendo obrigatoriamente existir nas escolas. A implementação de leis de proteção à mulher e o recrudescimento das penas para delitos relacionados à violência doméstica podem até ser considerados válidos, mas sozinhos não trarão resultados efetivos.

A luta pelos direitos das mulheres não pode parar, e ela passa necessariamente por uma autocrítica: todos somos um pouco machistas ou sexistas, e consequentemente culpados, ainda que por nossa omissão, pelo tratamento dispensado às mulheres. Assumir e enfrentar essa condição que nos é inerente é o primeiro passo para uma efetiva mudança de paradigma, e para a construção de uma sociedade efetivamente igualitária na questão de gênero.

 

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional.

Eduardo de Lima Galduróz é Juiz de Direito em São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD.

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Referências:

[1] http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/03/06/interna_politica,564715/na-camara-dos-513-assentos-apenas-51-sao-ocupados-por-mulheres.shtml

[2] http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/homens-recebem-salarios-30-maiores-que-as-mulheres-no-brasil/

 

[3] http://www.promenino.org.br/noticias/especiais/a-cada-cinco-minutos-uma-mulher-e-agredida-no-brasil-criancas-e-adolescentes-sao-as-principais-vitimas-de-violencia-sexual

 

[4] http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/19/a-cada-duas-horas-uma-mulher-e-morta-no-brasil-diz-secretario-do-ministerio-da-justica

 

[5] http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_atual_mulheres.pdf

[6] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/11/11/pais-tem-50-mil-pessoas-estupradas-por-ano-roraima-lidera-ranking.htm

[7] http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/03/150303_india_estupro_entrevista_fn

 

[8] http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft12029902.htm

 

[9] http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/ipea-reconhece-erro-em-pesquisa-de-estupro-65-era-26

[10] http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/12/nao-estupro-voce-porque-nao-merece-diz-bolsonaro-maria-rosario/

[11] http://literatortura.com/2013/07/em-dubai-jovem-e-presa-por-ser-estuprada/

[12] http://www.jornalciencia.com/sociedade/comportamento/4382-mulher-siria-acusada-de-adulterio-foi-apedrejada-ate-a-morte-por-varios-homens-incluindo-seu-pai

 

[13] http://noticias.terra.com.br/mundo/africa/meninas-choram-em-cerimonia-de-mutilacao-genital-no-quenia,8a06143ba2fa9410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

 

[14] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/02/1593376-denuncia-de-aborto-fere-etica-dizem-medicos.shtml

[15] http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/especiais/2013/07/04/brasil-so-criou-lei-maria-da-penha-apos-sofrer-constrangimento-internacional

[16] http://www.conjur.com.br/2015-mar-03/camara-aprova-tipificacao-feminicidio-codigo-penal

2 ideias sobre “Dia Internacional da Mulher: uma luta que não pode parar

  1. FreeBSD VPS

    Em 1975 as Nacoes Unidas instituiram o dia 8 de marco como o Dia Internacional da Mulher. Uma viagem as origens da data que simboliza uma luta de mais de 100 anos por direitos e igualdade.

    Responder

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