O dia D de nossa Democracia

Por Bruno Bortolucci Baghim

Aproxima-se o dia D de nossa jovem democracia. Diferentemente de Collor, que foi varrido do Poder sem praticamente nenhum apoio, Dilma Rousseff tem ao seu lado os maiores intelectuais do país, a militância de esquerda, os movimentos sociais, e mesmo governos e organismos internacionais, como a OEA. Pessoas e entidades que lutam não pelo PT ou por Dilma, mas pela democracia. Uma democracia colocada em risco por um processo escandaloso movido contra uma mulher legitimamente eleita para a Presidência da República.

Como bem esmiuçado pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, o recebimento da denúncia do Impeachment por Eduardo Cunha foi uma retaliação deste último contra o posicionamento do Partido dos Trabalhadores no Conselho de Ética por sua cassação. Houve “chantagem”, como dito pelo próprio subscritor do Impeachment, o advogado Miguel Reale Junior.

Não bastasse este vício originário, Dilma Rousseff não praticou crime de responsabilidade. Em síntese, (a)crime pressupõe DOLO, ou seja, a vontade livre e consciente de violar a norma; (b- Dilma agiu amparada por cerca de duas dezenas de pareceres de suas áreas técnicas, inclusive de profissionais de carreira (ou seja, concursados), que recomendavam a edição dos decretos não numerados; (c)Até então, o TCU (e outros TCEs) consideravam regular a prática, aprovando as contas de Presidentes (inclusive Dilma) e Governadores. Portanto, não há como se afirmar que Dilma praticou crime, pois não agiu com vontade livre e consciente de violar a norma. Pelo contrário: procedeu amparada nos pareceres técnicos, e no posicionamento até então pacífico do TCU. Ou seja: os órgãos técnicos oficiais interpretavam a norma de modo que davam sustentáculo jurídico válido para o procedimento adotado por Dilma. E isso não é crime de responsabilidade, nem dela, nem de qualquer gestor que tenha agido de forma semelhante. O TCU mudou de posição? Ora, plenamente normal – mas isso não pode afetar o ordenamento jurídico anteriormente válido, e no qual Dilma se baseou para atuar.

Mas o processo do Impeachment é muito mais político do que jurídico, e por isso o resultado deste domingo é uma grande incógnita. A guerra de informações é intensa, e ora fala-se em números de votos suficientes para o Impeachment, ora em votos para barrá-lo.

E o que está em jogo?

Certamente não é o combate à corrupção. Fica difícil distinguir se os partidários do impeachment se pautam pela ingenuidade ou pela má-fé, já que se aliaram a um Presidente da Câmara que é réu perante o STF e que vem sendo citado em praticamente todas as delações da Operação Lava Jato como beneficiário de dezenas de milhões de reais em propina. Pessoas que aceitam que a Presidência da República caia no colo de um vice que até há poucos meses era o principal articulador político do Governo com o Congresso e que agora publicamente atua pela derrubada de Dilma Rousseff.  Uma conduta traiçoeira que seria inaceitável em democracias consolidadas – e mesmo nos mais profundos submundos da criminalidade – e que é tolerada pelos partidários do impedimento. Coisa de republiqueta, como acertadamente dizem alguns.

E os Direitos Sociais? Conglomerados de empresas e associações patronais têm destinado grande apoio ao Impeachment, ansiosos pela flexibilização da legislação trabalhista, que não encontrará barreiras no pós-Dilma. Não pagarão o “pato”. Que a conta fique com o trabalhador – como sempre.

E os movimentos pró-impeachment? MBL, Revoltados On Line e outros grupos? Questionados, se recusam a indicar quem os financia. Suas pautas se limitam à derrubada de Dilma e à instalação de um Estado mínimo. Os vendilhões de sempre.

E a imagem do país? O impeachment, na forma como se desenha, tem a oposição da OEA[1], da UNASUL e da grande imprensa internacional, o que não pode ser ignorado, pois evidencia que um eventual governo Temer-Cunha poderá acabar isolado. Jornais como o The New York Times[2] ressaltam a hipocrisia do grupo corrupto que se reuniu para tentar a derrubada de uma Presidenta que não responde a qualquer acusação criminal. A imagem de que um golpe está em curso é muito forte no exterior[3], embora seja desdenhada pela mídia brasileira tradicional.

O Brasil e seu povo sofrem desde que o primeiro europeu pisou nestas terras. Massacramos nossos índios, escravizamos negros por quatro séculos. Tivemos – e ainda temos – nossas riquezas surrupiadas por potências estrangeiras, a exemplo de todos os demais países da América Latina. Sofremos com ditaduras, com a exploração de nossa população, com a desigualdade social e com uma doentia síndrome de vira-latas.

Superado o período ditatorial, promulgamos uma Constituição que trouxe esperança ao povo. Esperança de novos tempos após vinte anos de ditadura militar. É isso que está em jogo agora.

O governo Dilma é indefensável sob vários aspectos, mas foi legitimamente eleito. Em um Sistema Presidencialista não se derruba um Chefe de Estado pelo só fato de se ter formado uma maioria de oposição no legislativo. Impeachment, diversamente do que pensam seus partidários, é coisa excepcional, pois representa uma ruptura drástica com o sistema democrático, principalmente com o voto de 55 milhões de brasileiros, que serão atirados ao lixo.

Ser contra o Impeachment não é ser a favor de Dilma ou do PT. É ser contra a hipocrisia. É ser a favor da Constituição da República. É ser a favor da democracia.

A luta não acaba neste domingo.

Um abraço orgulhoso aos amigos de trincheira.

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e fundador do portal Pessoal dos Direitos Humanos

(*O presente texto expressa exclusivamente uma posição do seu autor, e não do portal PDH)

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[1] http://brasil.elpais.com/brasil/2016/04/12/internacional/1460493431_441567.html

[2] http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ny-times-impeachment-e-liderado-por-politicos-acusados-de-corrupcao,10000026184

[3] http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/03/revista-da-alemanha-tambem-denuncia-golpe-no-brasil.html

Por que questionar o Impeachment?

Por Bruno Bortolucci Baghim

Um dos grandes desafios da atualidade é conseguir dizer mais de duas frases em defesa dos valores democráticos ou de direitos e garantias sem ser chamado de “petista” (ou petralha, comuna, esquerdopata, etc..). A polarização e o ódio atingiram patamares tão elevados que vêm impedindo um debate maduro e a compreensão de que, acima da militância partidária, há valores fundamentais a serem defendidos – incondicionalmente. E o processo de Impeachment em curso contra Dilma Rousseff, tanto na forma como no conteúdo, é uma afronta à ordem democrática (dica: caso queiram, troquem Dilma e o PT por qualquer nome ou partido durante a leitura, e as conclusões serão exatamente as mesmas). Sinteticamente:

1- Impeachment pressupõe crime de responsabilidade praticado pessoalmente pelo Presidente da República. Ainda que acabe se tornando um processo essencialmente político, o aspecto jurídico não pode ser ignorado, e ele exige, no caso, a existência do citado crime. O processo contra Dilma funda-se nas famigeradas “pedaladas” fiscais, manobras contábeis consistentes no atraso do repasse de dinheiro a bancos que financiam despesas do governo com benefícios como o Bolsa Família. Trata-se de prática corriqueira, adotada na atualidade por pelo menos 16 governos estaduais, e por todos os presidentes que antecederam Dilma Rousseff. E antes que alguém diga que “o erro de um não  justifica o erro de outro”, pede-se paciência.

O que se quer demonstrar é que as “pedaladas” fiscais NUNCA foram consideradas crime de responsabilidade, e mesmo hoje não o são, já que os governos estaduais que as adotam o fazem livres de qualquer questionamento. Pode ser um expediente questionável, irregular, e que demande até mesmo uma apuração rigorosa dos órgãos competentes. Mas crime de responsabilidade não é, e nunca foi. Por tais razões é que muitos falam em golpe: ele não precisa ser militar, violento, com a tomada do Poder pelas armas. O golpe pode se dar com a distorção do Estado de Direito, com a burla da legislação.

Impeachment, por óbvio, NÃO É GOLPE. Mas se não houver crime de responsabilidade, além de não ser Impeachment, estamos sim diante de um golpe.

2- O juízo de admissibilidade acerca do processamento do Impeachment (ou seja, a primeira análise acerca de sua viabilidade e de indícios de crime de responsabilidade) é do Presidente da Câmara. Ele é quem deflagra o processo. E no caso, é sempre interessante recordar que o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitou a petição pelo impedimento de Dilma Rousseff, dando início ao processo, justamente no dia em que a bancada do PT na Câmara vinha a público informar que votaria pela cassação do deputado no processo contra ele em curso no Conselho de Ética [1]. O homem que à época já era denunciado pela  Procuradoria-Geral da República no bojo da Operação Lava-Jato (e que hoje já virou réu), foi quem realizou o juízo de admissibilidade do Impeachment, atribuindo o caráter de “crime de responsabilidade” às “pedaladas fiscais”. Eis alguns fatos no mínimo desconfortáveis.

3- A oposição sempre viu em Cunha o instrumento perfeito para o Impeachment, e a despeito de ser alvo de inúmeras investigações e processos, já sendo réu perante o STF, ele vem sendo preservado, havendo inclusive indícios de que irá se livrar em eventual governo pós-Dilma [2].  A questão perturbadora: a bandeira do Impeachment é a mesma do combate à corrupção?

4- O PMDB, talvez o maior símbolo do fisiologismo de nossa política, até o começo da semana estava no governo, inclusive em Ministérios. Ao ver o barco fazendo água, pulou fora, e passou para o lado dos que o torpedeiam. Abandonou quase todo o Governo, ficando – vejam só – com a Vice-Presidência da República – obviamente esperando a Presidência cair em seu colo. Mas por que essa debandada? Certamente não é por revolta com a corrupção, considerando que integrantes da cúpula do PMDB são apontados como alguns dos principais beneficiários dela, como Renan Calheiros, Eduardo Cunha e o próprio Vice-Presidente Michel Temer.

5- O Impeachment não pode ser confundido com mais um procedimento eleitoral. Não pode ser banalizado, como vem sendo nos dias atuais, inclusive com a colaboração de Instituições que têm o dever de defender os pilares democráticos. É o (o)caso da Ordem dos Advogados do Brasil, que ingressou com seu próprio pedido de Impeachment contra Dilma Rousseff pelo “conjunto da obra”, nas palavras do Presidente nacional da entidade[3]. O problema é que Impeachment pressupõe fato certo e determinado, consistente em crime de responsabilidade, o que é incompatível com a genérica ideia de “conjunto da obra”, sendo que seria esperada tamanha gafe de um leigo, mas não da entidade que congrega todos os advogados do País. Tempos difíceis.

6- A ilusão do combate à corrupção: muitos dizem que a derrubada de Dilma será o primeiro passo, e que depois buscarão Cunha, Temer, Renan, Aécio, e outros. É mesmo? Contra Dilma, pessoalmente, não pesa qualquer acusação. Contra seus opositores, elas sobram, inclusive com processos criminais já em curso. O PMDB, partido que assumirá o controle do Brasil (via Executivo e Congresso Nacional), é apontado como um dos maiores beneficiários dos esquemas de corrupção investigados na Operação Lava Jato. Uma vez ultimado o Impeachment, o povo das camisas verde-amarelo estará nas ruas protestando pela queda de Cunha e companhia? A mídia cobrirá eventuais novos protestos com o mesmo empenho dos atuais anti-governo? Os congressistas que hoje se unem para derrubar Dilma, irão se voltar contra suas próprias hostes, em um surto de auto-crítica e honestidade? Entidades como a FIESP, que estão gastando milhões com publicidade (!) pró-impeachment nos maiores jornais do país[4], farão o mesmo para derrubar os outros “corruptos”? O tempo trará as respostas, mas já parece possível se fazer previsões não muito otimistas.

Dilma e o PT erraram. Erraram por ter seguido caminhos trilhados por todos que lhes antecederam, com o loteamento de cargos em troca de apoio parlamentar. Erraram por se aliar a representantes do que há de mais atrasado e corrupto em nosso país, em troca de uma suposta – e ilusória – “governabilidade”. Não mudaram o que deveria ter sido mudado, caindo no erro de reproduzir o que criticavam quando opositores. Hoje pagam o preço.

Entretanto, Dilma, Cunha e Temer passarão. Os políticos que hoje se engalfinham pelo Poder logo não serão mais do que fotos e amontados de letras em livros. O que restará, e que precisa ser defendido e mantido a qualquer custo, são os valores democráticos. A soberania do voto, o respeito aos direitos individuais. O respeito às Instituições. Acima de tudo, devemos proteger a Constituição Federal de 1988.

Logo ela, jovem e bela, ainda inexperiente e pouco conhecida em seus quase 30 anos. Símbolo do renascimento de uma democracia após mais de 20 anos de repressão. Uma lufada de esperança a um povo historicamente marcado por ditaduras, exploração e desigualdade social. Uma Constituição prolixa, sim, mas com extenso e precioso rol de direitos fundamentais. Ela está acima de tudo, e deve ser preservada em primeiro lugar – e não conspurcada por um processo de Impeachment açodado, de fundamentação jurídica frágil, capitaneado por figuras questionáveis e patrocinado por interesses duvidosos.

Que o Impeachment seja rejeitado, posto que descabido. Que o Tribunal Superior Eleitoral possa julgar com isenção o processo movido contra a chapa Dilma/Temer, e que se for comprovada alguma ilegalidade, que sejam cassados os mandatos. Do contrário, que deixemos para 2018. Que Dilma possa trabalhar até lá, a despeito dos inúmeros e graves problemas de seu governo, sem precisar se defender de figuras como Cunha e Temer. Que a insatisfação hoje manifestada nas ruas seja reproduzida nas urnas, democraticamente. Eis o caminho Constitucional a ser trilhado.

Até lá, resta manter a serenidade e a razão. Embora o ódio e a guerra de informações turvem a percepção de muitos, a História dirá qual o papel que coube a cada um.

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e fundador do portal Pessoal dos Direitos Humanos (O presente texto expressa exclusivamente uma posição do seu autor, e não do portal PDH)

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[1]http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/12/02/eduardo-cunha-impeachment.htm [2]http://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/100000799843/pmdb-costura-acordo-para-salvar-eduardo-cunha.html [3]http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/03/160322_oab_impeachment_ms [4]http://www.fiesp.com.br/noticias/fiesp-e-centenas-de-entidades-publicam-anuncio-pelo-impeachment-ja/

Afinal, a conversa de Lula e Dilma poderia ter sido divulgada?

Por Bruno Bortolucci Baghim

Primeiramente, uma breve explicação: não se discute que os fatos apurados na Operação Lava Jato são graves, e indicam a existência de um enorme esquema de corrupção na Petrobrás há mais de uma década, envolvendo não só grandes empresários como também parlamentares e políticos ligados aos quatro últimos governos federais.

E aí chegamos a um dos grandes dilemas da atualidade, não só no Brasil, mas também em outras partes do mundo: como combater a macrocriminalidade com um Direito Penal de matriz garantista? A discussão de muitos doutrinadores, especialmente europeus, reside no fato incontestável de que a globalização nos trouxe uma nova espécie de criminalidade, transnacional e altamente lesiva, praticada pelos poderosos, com muitos debates sendo travados em torno de duas premissas básicas: a) O Direito Penal como conhecemos não parece ser apto a coibir e punir essa grande criminalidade; 2) A disparidade entre os ordenamentos jurídicos de cada país dificulta a punição, tanto pelo fato de haver diferenças nas questões procedimentais, relacionadas à prisão, competência, e etc.., bem como pelo fato de esta diversidade propiciar a existência de diversos “paraísos” mundo afora, alguns onde se pode abrir contras secretas, outros em que determinadas condutas não são punidas, todos servindo de refúgio aos supostos criminosos.

Ou seja: a criminalidade ordinária, patrimonial ou violenta, parece ter sido superada em termos de complexidade e risco ao corpo social. E aí surgem três outras questões: a) as garantias devem ser relativizadas para que seja possível alcançar essa macrocriminalidade, ainda que isso implique em uma redução de garantias também do cidadão comum?; b) deve-se criar um direito penal de “dupla velocidade”, ou seja, redução de garantias para a macrocriminalidade, viabilizando uma atuação mais incisiva dos órgãos de controle, legitimada pelos interesses coletivos em jogo, e concomitante manutenção das garantias clássicas à criminalidade comum?; c) mantém-se o respeito às garantias para todos, posto que não podemos criar cidadãos de “segunda classe”, com menos direitos?

Como se vê, trata-se de uma discussão extremamente complexa, e a Lava Jato surge justamente dentro deste contexto. Mas os problemas surgem junto, inevitavelmente:

1) Muito embora a criminalidade daqueles que detém o poder político-econômico (inclusive com influência sobre os órgãos públicos) seja lesiva e precise ser combatida, e ainda que se admita alguma possibilidade relativização de direitos e garantias, ela só poderia ser implementada pela via legislativa, após amplo e democrático debate. Não cabe ao Judiciário adotar, de forma casuística, uma postura ativa de restrição de garantias, ainda mais quando, no atual momento, ele tem o dever de protegê-las. Neste sentido, e sem entrar no mérito do projeto (do qual discordamos, o que será tratado em artigo próprio), o tal pacote das “10 medidas contra corrupção” proposto pelo Ministério Público Federal acaba se mostrando como um exemplo mais adequado de como podemos, enquanto sociedade, tratar do combate à macrocriminalidade. Afinal, projetos legislativos são obrigatoriamente objeto de análise pelas diversas Comissões temáticas do Congresso Nacional, além de poderem ser debatidos em audiências públicas, e também, por óbvio, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Ou seja: democraticamente, do ponto de vista formal, se trata de algo muito mais legítimo.

Além disso, mesmo em se tratando de alterações legislativas, esbarraremos em limites intransponíveis, como as cláusulas pétreas e a própria questão da vedação do retrocesso em direitos fundamentais, o que é salutar, e só evidencia a necessidade de um debate sereno e amplo, promovido por quem é democraticamente legitimado para tanto, e não por juízes e procuradores no bojo de ações penais.

2) Ainda que hipoteticamente se admita a possibilidade concreta de interpretações menos garantistas pelo Juízo da Operação Lava Jato no que diz respeito a certos princípios e garantias, entendemos que ele continua submetido à rigidez da legislação no que tange às vedações expressas. Por mais que discordemos, muitos defendem uma leitura mais flexível da garantia da presunção de inocência (evidenciado pelo aparente excesso de prisões preventivas, por exemplo), ou mesmo da questão da imparcialidade judicial, entendendo que uma postura mais ativa de um juiz não o torna suspeito ou impedido para o julgamento. Entretanto, e disso não arredamos pé, não cabe ao julgador optar pelo cumprimento ou não de normas que o vinculam de forma rígida, e não só a ele, mas a todas as pessoas. E aí chegamos à questão da interceptação telefônica da conversa entre Lula e Dilma, e que vem sendo o assunto do país desde o último dia 16/03

3) Mesmo que alguns não vislumbrem ilegalidade em parte dos vazamentos, penalistas de grande renome, inclusive ferrenhos críticos do Governo Federal, como Gustavo Badaró[1], e outros mais moderados, como Luiz Flávio Gomes[2], enxergaram sim graves violações.

Badaró frisa que o artigo 8º da Lei de Interceptações Telefônicas determina a autuação em apartado de todas as conversas e transcrições, impondo o sigilo independentemente delas interessarem ou não à investigação. Ele também ressalta o disposto no artigo 9º da lei, sobre a necessária destruição das conversas que não interessem à investigação, SEM QUE SE PERMITA A DIVULGAÇÃO (tanto que o artigo dispõe que a destruição será acompanhada pelo MP e pelo acusado ou seu defensor, justamente para fiscalizar se o material foi mesmo inutilizado). E ele ainda aponta um dado concreto gravíssimo: às 11h13min do dia 16 o juiz Sérgio Moro determinou a cessação das escutas. Depois disso, recebeu as conversas interceptadas, sendo que havia uma das 13h32min, ou seja, quando já determinada a cessação, e portanto ILÍCITA. A partir daí, o juízo singular fez a única coisa que não poderia: ele a divulgou, mesmo sendo uma escuta ILÍCITA, obtida após a ordem de cessação.

Entendimento semelhante é de Luiz Flávio Gomes, partindo inclusive do pressuposto de que o juízo singular, ao notar a citação à Presidenta Dilma, deveria remeter tudo ao STF sem qualquer divulgação, posto que, não sendo competente para continuar a interceptação, era ainda menos para determinar a divulgação. Em suma, ele sustenta que a interceptação inicial contra o Lula não teria sido ilícita, mas que a divulgação posterior o foi, posto que já envolvia pessoa com foro privilegiado. Aliás, o autor ressalta que Sérgio Moro, sempre que identificou em escutas o envolvimento de pessoas com foro privilegiado, enviava o material ao STF, sem divulgar, sendo que essa mudança casuística de postura só serviu para que se fortaleçam os argumentos dos que questionam sua parcialidade.

E também deve ser ressaltado: o artigo 10 da Lei de Interceptações prevê ser crime não só a interceptação ilegal, mas também a sua divulgação sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Chegamos inclusive ao ponto de ter sido colocada escuta telefônica em um escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados, em afronta ao artigo 7º do Estatuto da OAB (mais uma escuta ilegal, em tese crime, previsto no artigo 10 da Lei de Interceptações), evidenciando o rompimento de mais um limite democrático extremamente grave.

Ainda mais incisiva é a crítica de Lênio Streck[3], que afirma houve “confissão feita por um dos protagonistas, o juiz Sergio Moro, dizendo que, efetivamente, a interceptação da conversa entre Lula e Dilma tinha sido… irregular. Ele disse “irregular”. Mas eu afirmo: ilícita. Ilegal.  Mas, mesmo confessando o erro, manteve a versão de que agira certo em divulgar (o famoso evento 133 – “não havia reparado antes no ponto, mas não vejo relevância” – genial, não? O juiz federal não havia reparado que tinha em mãos uma prova ilícita, mas não via “relevância” nisso…)”, acrescentando ainda que o “juiz Sergio Moro, sabedor de que estava em suas mãos uma prova ilícita (que ele confessou ser “irregular”) assumiu o risco de ser enquadrado no artigo 325 do Código Penal (Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação). Além disso, violou no mínimo 6 artigos da Resolução 59 do CNJ, mas especialmente o artigo 17.” Não é pouca coisa, especialmente quando o alerta vem de quem é ex-Procurador de Justiça e um dos maiores juristas da atualidade.

4) E repetimos: não se questiona a gravidade do que se apura, e isso é óbvio. São fatos que precisam ser esclarecidos, envolvendo os altos escalões da República e do empresariado brasileiro. Entretanto, isso não autoriza a prática de atos ilegais e inconstitucionais por quem deveria zelar pelo respeito às garantias no processo penal, atos estes, inclusive, considerados criminosos por muitos. E mais: de forma temerária, em um momento de extrema tensão política, com o país podendo ser comparado a um imenso barril de pólvora. Como dito pelo Ministro do STF, Teori Zavascki, juízes devem resolver conflitos, e não criá-los.

 

5) Em síntese, o que pensamos a) o debate acerca do combate à macrocriminalidade é inevitável, mas deve ser feito na esfera legislativa, com responsabilidade e cautela, principalmente no que tange à discussão sobre a possibilidade de relativização de direitos e garantias fundamentais; b) regras expressamente proibitivas, como as constantes da Lei de Interceptações Telefônicas, não podem ser afastadas por escolha de quem queira violá-las; c) Esse tipo de postura, pensando pelo lado dos que defendem o combate à corrupção a qualquer custo, só dá argumentos para que as defesas dos envolvidos anulem as ações penais (a exemplo do que houve nas Operações Satiagraha e Castelo de Areia).

É evidente que a corrupção e a grande criminalidade devem ser combatidas, mas não a qualquer custo, e não com o atropelo de garantias basilares, especialmente por parte de quem deveria unicamente protegê-las, sem autorização ou legitimidade democrática para suprimi-las conforme o caso.

 

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e fundador do portal Pessoal dos Direitos Humanos

(O presente texto expressa exclusivamente uma posição do seu autor, e não do portal PDH)

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[1] http://justificando.com/2016/03/18/posicao-da-oab-sobre-gravacoes-telefonicas-de-lula-e-lastimavel-afirma-professor-da-usp-/

[2] http://justificando.com/2016/03/18/moro-praticou-crime-contra-a-seguranca-nacional-como-disse-dilma/

[3] http://www.conjur.com.br/2016-mar-21/lenio-streck-escutas-juristas-revelam-moristas-moro

“Como você consegue defender bandidos?” e outras pedras da defesa criminal

Por Bruno Bortolucci Baghim

“Como você consegue defender bandidos?”. Eis a clássica pergunta, ouvida infindáveis vezes por todos os que atuam na defesa criminal. Seja um advogado, seja um defensor público, tal questionamento o perseguirá por toda a sua trajetória profissional, ora vindo de um tio moralista, ora de um amigo. Também poderá vir da vizinha, do eletricista, do encanador, do taxista – ou do “uberista”. Não há escapatória, e o mais melancólico: por mais que o sujeito tenha a paciência de explicar a sua função no Sistema de Justiça, sintetizando anos (ou décadas) de estudos em uma conversa de minutos, na maioria das vezes ainda ouvirá: “Ahhh, eu não conseguiria colocar a cabeça no travesseiro à noite.” Simples assim.

Mas a incompreensão não vem apenas dos leigos. Certa vez ouvi de um estagiário de Direito que ele queria ser promotor “porque jamais conseguiria defender um bandido”. Perguntei em que ano da faculdade se encontrava, ele me respondeu “começo do segundo”. Não me surpreendi: ele tivera duas aulas de Direito Penal na vida, e nenhuma de Processo Penal. Sabia apenas o que Datena e Marcelo Rezende puderam lhe ensinar.

Outro clássico, geralmente disparado quando os ânimos já estão exaltados: “Queria ver se sua filha fosse estuprada e morta”, seguido de um olhar de regozijo do tipo “venci!”, e de um fiapo de saliva escorrendo pelo canto da boca raivosa.

Mas como responder a tudo isso? Como conseguir esclarecer parentes, amigos e a sociedade como um todo sobre a importância da atividade defensiva? Para piorar, obstáculos e adversários não faltam.

Primeiro, temos a grande mídia. Percebendo que o medo é um componente fundamental no controle de massas e também um combustível para a audiência, a televisão nos traz inúmeros programas policialescos, transmitidos em plena tarde, e assistidos por famílias inteiras. O conteúdo? Um apresentador histriônico pedindo “justiça” contra supostos autores dos delitos enquanto mostra operações policiais realizadas nas periferias das grandes cidades brasileiras, com o script de sempre: barracos invadidos sem qualquer cerimônia e jovens pobres ou negros em sarjetas, algemados e acossados por repórteres sádicos que fazem questão de filmar seus rostos e de “interrogá-los”. Tudo acompanhado pela família brasileira, que vibra a cada prisão, a cada torção de braços algemados, a cada frase odiosa proferida pelos âncoras. Muito embora as autoridades competentes já tenham começado a se mobilizar contra tais programas[1], que violam não só a inteligência e o bom senso, como também leis federais e tratados internacionais, eles ainda compõem a cultura de grande parte da população brasileira, inclusive de parcelas que em algum momento foram ou serão alvo do Estado-Polícia. E neste tipo de “imprensa”, a defesa não tem qualquer espaço, pelo contrário: não raras vezes tentam ridicularizá-la.

Já em meio a mais pirotécnica operação policial-midiática de nossa história, a imprensa eleva um juiz e um grupo de procuradores ao patamar de novos heróis nacionais, ao mesmo tempo em que, sem embasamento sólido, propaga notícias questionando a idoneidade dos advogados de defesa atuantes nesta mesma operação, muitos dos quais se encontram no rol dos mais respeitados juristas do país e do mundo. Não há um mínimo de imparcialidade, e sequer preocupação em se fingir a sua existência. Embora Tratados Internacionais, Constituição Federal e leis ordinárias determinem que acusação e defesa devam estar em situação de paridade, equidistantes do órgão julgador, os desdobramentos processuais e a cobertura midiática indicam algo muito diferente. A mensagem que a imprensa parece querer passar à população é clara: os advogados são obstáculos à “justiça” , e como tal devem ser derrubados.

E quando tudo já parece bastante complicado, surge o fogo amigo. Depois da prisão de um senador da República por ordem do Supremo Tribunal Federal, e ainda no contexto da famigerada operação já mencionada, a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota comemorando o fato[2] como sendo “um exemplo incontestável do funcionamento de suas instituições”. Tudo a despeito dos sólidos argumentos apresentados por quase unanimidade dos juristas brasileiros acerca da inconstitucionalidade da prisão (independentemente da culpa ou da inocência do senador). Sem perceber (ao menos assim se espera), a OAB-SP fortaleceu aqueles que atacam os advogados criminais, o que é no mínimo curioso em se tratando de um órgão de classe, especialmente um que tem, dentre suas missões, a defesa da Constituição Federal.

Ainda no campo do “fogo amigo”, cito o caso de um advogado que encontrei em plena sala de audiências criminais exaltando o uso indiscriminado de prisões preventivas na já citada operação, tecendo elogios rasgados à “equipe”(!) formada pelo juiz e pelos procuradores que nela atuam. Curioso que ele não parecia preocupado com a real possibilidade de aquela prática passar a ser imitada em outros processos, inclusive aqueles em que atua.

E diante de um cenário tão complexo, o que resta aos que se aventuram pelo ingrato caminho da defesa criminal?

Primeiro, respondamos às colocações iniciais, que tanto já ouvi em quase sete anos de Defensoria Pública criminal.

Como defender “bandidos”? Começo respondendo com uma pergunta: o que são “bandidos” senão pessoas que cometem crimes? Ou seja: bandidos somos todos nós, com a diferença de que uns são pegos e outros não. Afinal, dirigir embriagado ou usar carteira de estudante falsa para conseguir meia-entrada são crimes assim como furtar ou roubar. Logo, defendo um semelhante, um cidadão com os mesmos direitos e deveres que eu. E mais do que isso: a atuação defensiva transcende a esfera do acusado e representa uma defesa da própria ordem democrática e de todo o arcabouço de direitos por ela representados. É assegurar a observância às garantias do contraditório e da ampla defesa, da presunção de inocência, de um julgamento imparcial, de uma pena individualizada e proporcional. Ser o único escudo do indivíduo em face do ilimitado poder punitivo do Estado, em uma atuação que não se confunde com a suposta prática delitiva: a defesa de uma pessoa não significa automática concordância com seu modo de agir. Não concordo com a conduta de um acusado flagrado traficando dez pedras de crack, mas vou defendê-lo para que tenha respeitado o seu direito ao devido processo legal, assegurando-lhe uma ampla defesa, visto que também não concordo que ele seja tratado pelo Estado como se fosse um novo Pablo Escobar.

“E você consegue dormir à noite?”. Sim, e por que não? A quase totalidade dos processos que passam pelas minhas mãos dizem respeito a delitos sem qualquer repercussão mais grave, todos praticados por pessoas em situação de miséria. Usuários de drogas presos como traficantes, casos de furtos e roubos simples e praticados para sustentar o vício em crack. “Mas e estupradores e assassinos? Você defende?”. Também, e com a mesma dedicação. Não é porque a polícia prendeu e o Ministério Público denunciou que o sujeito é culpado. Erros acontecem, não são poucos, e a história está aí para nos ensinar. “E você se sentiria bem absolvendo um culpado?” A resposta é positiva, e por quê? Primeiro, porque não compete à defesa e sim à acusação o ônus da prova no processo penal. Segundo, porque certamente há mais inocentes condenados do que culpados absolvidos, sem que haja grande revolta contra isso. Em suma, a balança continuará desequilibrada mesmo com a absolvição de um ou outro culpado.

“Queria ver se sua filha fosse estuprada e morta”. Muita calma aí, meu amigo. Primeiro, porque o advogado, defensor, juiz, ou promotor nunca atuarão em um caso cuja vítima seja um familiar, por impedimento legal. Segundo, porque o atropelo de garantias para obter a “condenação-vingança” de um suposto estuprador não reparará o sofrimento por ele causado, além de colocar em risco a própria aplicação da lei penal, já que nulidades podem ocorrer, fulminando o processo. Portanto, o respeito às garantias inerentes ao devido processo legal favorecem tanto o acusado, pois lhe permitem uma efetiva defesa, como a própria sociedade, por trazer segurança jurídica às sentenças proferidas, sejam elas condenatórias ou absolutórias.

Ainda neste ponto, é importante sempre devolver a pergunta: “e se o SEU FILHO fosse o acusado de ter estuprado e matado minha filha? Como você gostaria que ele fosse tratado?”. Sem dúvida é um argumento que leva à reflexão, pois é natural que o ser humano se coloque sempre na potencial condição de vítima de um delito, e nunca de acusado de sua prática. Vendo-se na posição contrária, a pessoa tende a se retrair, a não saber o que responder, ou, nos casos mais perdidos, a insistir que, mesmo sendo seu filho, deve receber violenta punição.

Não se nega que o caminho de quem opta pela defesa criminal será árduo, e quase sempre incompreendido. Seja advogando, seja defensorando, o profissional da defesa irá travar uma luta solitária, não só em busca do melhor para o acusado, como também na tentativa de desconstruir todo um discurso punitivo preexistente e arraigado à sociedade. A defesa criminal é, por natureza, contramajoritária. É a voz dissonante, a pedra no sapato dos “justiceiros” e do senso comum. Mais do que tudo, a defesa criminal dá voz aos excluídos, cuja vulnerabilidade social os coloca como alvos preferenciais do Sistema Penal.

Portanto, àquele estagiário que disse que seria promotor só por não conseguir defender “bandido”, sugeri que estudasse mais a fundo, e passados alguns anos, voltasse a conversar comigo. Afinal, as modernas garantias defensivas e demais direitos a elas ligados não surgiram de repente. Não são um presente, mas sim o resultado de séculos de lutas contra o poder punitivo estatal, que, sem freios, é ilimitado.  E é essa a sugestão que sempre deixo aos que demonstram incompreensão ou preconceito com a defesa criminal: estudem, conheçam a história, as bases fundadoras, a crítica e a dogmática penal. As raízes do devido processo legal. Estudem criminologia, tentem entender (o que é diferente de “justificar”) os crimes de que se tem notícia. Por que aquilo ocorreu? O que faria no lugar do acusado?

Aos companheiros de defesa criminal, seja na Defensoria, seja na Advocacia, deixo este texto como homenagem e exortação. Que possamos honrar aqueles que lutaram para a construção de um Estado Democrático e Social de Direito, promovendo os Direitos Humanos e a busca por uma sociedade mais igualitária. Que não aceitemos o atropelo de direitos e garantias em nenhuma hipótese ou sob qualquer justificativa.

E aos que ainda não decidiram que rumo profissional tomar, fica o convite. Na defesa criminal, vocês serão quase sempre incompreendidos, vivendo uma luta diária e ingrata, com mais derrotas do que vitórias.  Mas em nenhum outro lugar vocês terão a chance de emperrar uma engrenagem historicamente destinada ao encarceramento dos mais necessitados.

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Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e fundador do portal Pessoal dos Direitos Humanos


[1] http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/MPF-entra-com-acao-civil-contra-o-programa-Cidade-Alerta/5/35364

[2] http://www.conjur.com.br/2015-nov-26/nota-oab-sao-paulo-comemora-prisao-senador-pt

 

Se acabar com o crime de tráfico, como vamos prender os vagabundos?

Por Eduardo de Lima Galduróz,

Fórum do interior de São Paulo, alguns anos atrás. Sala cheia, pauta lotada. Dia de audiências de réus presos. A maioria deles jovens primários, acusados de tráfico, invariavelmente por movimentar quantidades bisonhas de maconha ou, pouco mais raro, cocaína. Quase todos negros ou pardos. Todos – absolutamente todos – pobres, provindos de famílias esgarçadas, da periferia da cidade. Todos extremamente subservientes e institucionalizados, a ponto de continuar com as mãos para cima mesmo depois de retirada a algema, trazer a cabeça sempre baixa (não lhes é dado olhar nos olhos do interlocutor, sinal de desrespeito[1]) e tratar todos de sinhô[2].

Intervalo, todos ainda na sala, aguardando o próximo pregão, inicia-se conversa sobre drogas e o movimento pró-legalização. “Tráfico é crime gravíssimo” pra lá, “temos de vencer a guerra às drogas pelos nossos filhos” pra cá (indiretas para o Juiz que, entendiam, absolvia demais e impunha penas muito brandas), certa altura, um dos interlocutores, profissional já experimentado, solta:

_ Mas se acabar o crime de tráfico, como vamos fazer para prender os “vagabundos”?

Ficou no ar. A peroração foi interrompida pela chegada, ao recinto, do próximo réu (calça bege, algema, escolta, cabeça baixa – nosso inimigo! -, tudo outra vez).

A pergunta – na verdade um ato falho – revela mais do que questiona, e permite várias problematizações sobre o nosso sistema de Justiça Criminal. A principal delas diz respeito à subversão do Direito Penal em instrumento de controle social, gestão da pobreza e higienização classista, fenômeno que pode ser facilmente identificado tanto na criminalização primária (eleição de condutas que serão tipificadas abstratamente como crime) quanto na secundária (escolha dos crimes que serão objeto de investigação e punição).

Fomos ensinados, nos bancos da faculdade, que o objetivo do Direito Penal é tutelar valores, de tal forma que devem ser consideradas ilícitas, do ponto de vista criminal, condutas que signifiquem uma lesão considerável a um bem jurídico de importe para a sociedade como um todo (teorias do consenso), em um conflito que não possa ser solucionado pelos demais ramos do Direito[3].

Na prática, já não é bem assim. Basta verificar, por exemplo, que as gravíssimas condutas de explorar jogo de azar (hipódromo pode, maquininha caça-níquel de bar, não), entregar-se à ociosidade e apresentar-se publicamente em estado de embriaguez estão no glorioso rol de condutas penalmente ilícitas desde 1.941. São contravenções de nula gravidade, praticadas, normalmente, pela população pobre[4].

O crime de tortura, por sua vez, é um jovem de 20 anos incompletos. Ingressou no ordenamento jurídico apenas em 1.997, e ainda assim de forma tímida, misturando conceitualmente a tortura institucional, praticada por agente público, com a privada, praticada por particulares (não é preciso dizer qual dos dois – particular ou agente público – responde mais pelo citado delito). O abuso de poder, de outro lado, é considerado infração de menor potencial ofensivo. Menos grave, por exemplo, do que um furto simples, digamos, de uma melancia. São crimes praticados pelo Estado, normalmente contra a população pobre.

Semelhantes iniquidades encontramos na criminalização secundária, vale repetir, a seleção das condutas criminosas que serão efetivamente investigadas.

Humanamente impossível investigar e punir todos os crimes praticados. A cifra negra – percentual de delitos que sequer são registrados – é infinitamente superior à gama de ilícitos apurados. Necessária, pois, uma filtragem, pelas agências punitivas, entre o que vai e o que não vai ser examinado.

Essa filtragem, conforme Zaffaroni e Nilo Batista[5], segue a seguinte lógica: os empresários morais, atuantes junto às agências políticas e de comunicação social (políticos, ativistas, comunicadores, etc) tentam, por meio de seus respectivos discursos de medo, atrair a atenção da mídia de modo a orientar a atuação repressiva para uma determinada prioridade (crimes contra o patrimônio, drogas, de intolerância – recentemente, esse expansionismo tem alcançado também as pautas da esquerda, com propostas de criminalização do feminicídio e da homofobia, por exemplo).

Dentro desses nichos emplacados pelos empresários morais, a atuação das agências repressivas enfrenta o impositivo da burocratização – mera repetição de rituais pré-estabelecidos que visa, sempre, à consecução do mais simples. E mais simples, no caso da repressão, significa basear praticamente toda a atuação na repressão de fatos burdos e grosseiros, praticados por vulneráveis, sem influência positiva junto aos órgãos de poder.

Trocando em miúdos, tornam-se alvos preferenciais aqueles mais expostos ao patrulhamento policial ostensivo (a uma busca pessoal ou domiciliar – legal ou não – de caírem em flagrante), praticantes de atos que não demandam investigações mais complexas, e cujos direitos fundamentais podem ser facilmente violados, sem maiores repercussões midiáticas (aqueles que “não vão dar problema”).

Acaba superlotando os presídios, já era de se esperar, a população pobre e periférica.

Pois bem.

Na seara específica da “guerra às drogas”, também é sintoma deste propósito de controle social que a criminalização do porte para consumo tenha nascido, nos Estados Unidos, com penas altíssimas, com a mal disfarçada intenção de atingir o lifestyle de grupos indesejáveis, tais como os imigrantes mexicanos (associados à maconha), chineses (ópio) e os negros (cocaína), como adverte Vera Malaguti Batista[6]. Somente partir do momento em que o uso da cocaína e da maconha se popularizou também entre as classes sociais mais abastadas é que as penas para uso foram drasticamente diminuídas[7].

De fato, a War on Drugs iniciada por Ronald Reagan nos EUA da década de 80¸ e replicada entusiasticamente no Brasil pelos empresários morais de plantão, atinge em cheio a população pobre que encontra no tráfico varejista de pequenas quantidades de droga a saída mais viável para se afastar da situação de miserabilidade e abandono em que inserida.

De fato, como no exemplo da pauta de audiências do começo do texto, a maior parte daqueles que são presos sob acusação de tráfico (criminalização secundária) são jovens primários, de origem pobre, que movimentam pequenas quantidades de drogas. Daí derivam três principais desdobramentos: a) a superlotação carcerária (a população prisional brasileira, em junho de 2.014, era de 607.731 pessoas, sendo 27% presos sob acusação de tráfico, e 40% do total sem condenação definitiva)[8]; b) a total ausência de qualquer diminuição na prática do delito de tráfico[9] ou na diminuição nos níveis de consumo de drogas; c) o aprofundamento no grau de estigmatização e exclusão por que passa o egresso do sistema penitenciário, aumentando as chances de recidiva.

Mesmo quando, excepcionalmente, são alcançados os cabeças das organizações criminosas, o hiato de poder é rapidamente colmatado, como mostra a história. Morre Pablo Escobar, assumem os Orijuela; desbaratinado o Cartel de Medellín, surge o Cartel de Cali.

A insanidade dessa guerra não poupa tampouco os policiais, também eles selecionados entre as camadas de menor renda, com baixos salários, treinamento insuficiente, condições degradantes de trabalho, ambiente vertical e hierarquizado, a sufocar lutas por melhores condições, iníqua distribuição de receita entre os integrantes da carreira e pouco reconhecimento.

Resulta daí uma verdadeira carnificina, a ceifar vidas tanto de policiais quanto de civis, nos autos de resistência da vida, bem como a abarrotar prisões com os pés-de-chinelo do tráfico.

Como se explica, afinal, uma política de segurança pública com semelhante custo – pecuniário, ético, humanístico – que não chega nem perto de atingir o seu objetivo declarado (redução do tráfico e dos níveis de consumo) e que, a despeito disso, é continuamente mantida e ampliada, gestão após gestão?

Única explicação racional: o objetivo é outro, latente. A pergunta de intervalo de audiência, sem querer, matou a charada. A guerra às drogas é uma nulidade para diminuir a circulação de entorpecentes. É ótima, entretanto, para oprimir a população pobre, com morte ou cadeia; meio eficaz para higienizar, estigmatizar, excluir, controlar e gerir a pobreza, com o benefício de dispensar a adoção de políticas públicas que realmente se concentrem no problema da desigualdade social.

Se acabar o crime de tráfico, como vamos prender os vagabundos?

Eduardo de Lima Galduróz é Juiz de Direito em São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD e idealizador do portal Pessoal dos Direitos Humanos.

 



[1] Quem milita na Justiça Criminal já deve ter se deparado com a triste cena em que o Juiz, do alto de tablado em que fica sua mesa, manda o réu, invariavelmente algemado e escoltado, “baixar a cabeça, rapaz!”. Ao acusado, objeto de direito, não é permitido sequer assistir, pescoço em pé, à própria audiência.

 

[2] Sobre institucionalização e despersonalização, o excelente artigo do Bruno Bortolucci Baghim, em http://pessoaldosdireitoshumanos.com/?p=55

[3] Como se o Direito Penal fosse: a) apto a solucionar qualquer tipo de conflito; b) de fato a última ratio, como apregoam as sinopses de cursinhos jurídicos pelo País.

[4] Impossível não lembrar de Anatole France: “A lei, em sua majestosa igualdade, proíbe tanto ao rico quanto ao pobre dormir sob as pontes, mendigar pelas ruas e roubar pão”

[5][5] Direito Penal Brasileiro – I, editora Revan, Rio de Janeiro, 2.003.

[6] “Nos Estados Unidos, conflitos econômicos foram transformados em conflitos sociais que se expressaram em conflitos sobre determinadas drogas. A primeira lei federal contra a maconha tinha como carga ideológica a sua associação com imigrantes mexicanos que ameaçavam a oferta de mão de obra no período da Depressão. O mesmo ocorreu com a migração chinesa na Califórnia, desnecessária após a construção de estradas de ferro, que foi associada ao ópio. No Sul dos Estados Unidos, os trabalhadores negros do algodão foram vinculados a cocaína, criminalidade e estupro, no momento de sua luta por emancipação. O medo do negro drogado coincidiu com o auge dos linchamentos e da segregação social legalizada. Estes três grupos étnicos disputavam o mercado de trabalho nos Estados Unidos, dispostos a trabalhar por menores salários que os brancos.” (em Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 81)

[7] “O país aceitou uma abordagem punitiva despropositada apenas enquanto as minorias e os pobres pagavam o preço. Mas, por volta do final dos anos 1960, a maconha passou a ser usada por estudantes universitários das classes média e alta. A visão de vidas brancas sendo arruinadas pela criminalização da maconha alterou a opinião pública sobre o rigor na repressão e, em 1972, a National Commission on Marihuana and Drug Abuse divulgou um relatório alterando tal abordagem. (…) Pela metade dos anos 1970, praticamente todos os estados abrandaram as punições para posse de maconha” (THE NEW YORK TIMES – Editorial Observer, by Brent Staples – The Federal Marijuana Ban Is Rooted In Myth and Xenophobia – 29 de Julho de 2.014 – disponível em http://www.nytimes.com/2014/07/30/opinion/high-time-federal-marijuana-ban-is-rooted-in-myth.html?_r=0, tal como acessado em 08 de Agosto de 2.014 – tradução livre).

[8] Dados do INFOPEN, acessíveis em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/11/080f04f01d5b0efebfbcf06d050dca34.pdf

[9] http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/com-lei-de-drogas-presos-por-trafico-passam-de-31-mil-para-138-mil-no-pais.html. Mesmo na Indonésia, onde o tráfico é punido com pena de morte, a tendência é de aumento dos índices de prática do delito. http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2015-01-21/mesmo-com-pena-de-morte-uso-de-drogas-na-indonesia-deve-crescer-45-em-2015.html

Uma homenagem ao homem[1] de bem

Por Bruno Bortolucci Baghim,

Iniciado 2016, percebemos que cometemos uma séria falha em 2015, nosso primeiro ano de Portal: não prestamos nenhuma homenagem ao nosso mais caricato personagem, o “homem de bem”. Logo ele, que ganhou tanta notoriedade no Brasil nos últimos anos, e que tanto influencia o nosso cotidiano.

Mas quem é ele, afinal?

O homem de bem gosta de doutrinar. Tem conhecimento nato dos mais variados assuntos, especialmente relacionados à política, direito e economia, e não perde a oportunidade de tecer seus comentários, de formar opinião. Sempre começa suas exposições com expressões do tipo “Eu acho que…”, ou “na minha opinião…”, encorpando seus argumentos com informações colhidas na revista VEJA e nos profundos blogs de seus colunistas (afinal, não basta assistir ao Jornal Nacional, é preciso ser uma pessoa dada à leitura).

Talvez esta onisciência faça com que o homem de bem não perca tempo checando as fontes do que compartilha nas redes sociais. Impetuoso, propaga qualquer informação que reflita seu modo de pensar, por mais que se trate de um meme anônimo, ou de um link totalmente desconhecido.

O homem de bem também é um justiceiro, o que leva àquela que talvez seja a mais clássica frase deste pacato cidadão: “Bandido bom é bandido morto”,  desde que, obviamente, o “bandido” não pertença à sua família, ao seu círculo de amizades ou à sua classe social. Na mesma linha, enxergamos “homens de bem” entre aqueles que amarram jovens negros a postes ou que tentam linchá-los em meio à manifestação contra a “corrupção”, em plena praia de Copabacana, no Rio de Janeiro.

Por razões semelhantes, o homem de bem defende a pena de morte e a redução da maioridade penal. Acha que nossas sanções são muito brandas, que as medievais prisões tupiniquins são mais do que aceitáveis (“roubou e queria hotel cinco estrelas??”), e que é um absurdo que os seus impostos (os que ele não conseguiu sonegar) sejam utilizados no sustento de “vagabundo preso”.

Valoroso, o homem de bem defende a família tradicional (pai, mãe, iphone, filhos, cachorro, e hamster), e tem arrepios ao pensar na sua destruição pelo avanço dos direitos LGBT. Entretanto, diz não ser preconceituoso, já que “até tem amigo homossexual”, além de afirmar que respeita os gays, desde que cada um fique em seu canto.

O homem de bem também não é racista. Afinal, além de ter um ou dois amigos negros, ele trata educadamente os que servem seus pratos no restaurante, que lavam seu carro, e que limpam o seu prédio, pessoas que ele enxerga como trabalhadoras, de muito mérito, e que comprovam o absurdo das cotas raciais nos vestibulares e concursos, essa política esquerdista que gera “preconceito às avessas”.

Para o homem de bem uma das causas da ruína da sociedade atual é a mania das mulheres de quererem sair do seu lugar. De deixarem suas casas para trabalhar e competir como se fossem iguais aos homens. O homem debem acha que as mulheres deixaram de exercer adequadamente a maternidade, essa função que lhes foi divinamente destinada. Além disso, se querem direitos iguais, por que não abrem mão da licença-maternidade ou do tempo menor para aposentadoria? Como o homem de bem, empreendedor liberal, pode sustentar a sua “firma” com um monte de empregadas se afastando para gozar desses “privilégios”?

O homem de bem se diz cristão. Temente à Deus, tem na ponta da língua várias passagens da Bíblia, especialmente do Velho Testamento. Vai à missa ou ao culto, paga o dízimo em dia. Eventualmente questionado sobre a evidente incompatibilidade entre os ensinamentos de Cristo e as suas convicções e atitudes, tende a se enfurecer, reclamando de “tudo que está aí” e da falta de “valores” e de “moral” na sociedade atual, que está “desmoronando”.

Uma grande união de homens de bem pode ser observada na Câmara dos Deputados, na chamada bancada BBB – Bala, Boi e Bíblia, que reúne em um único caldo pautas armamentistas, policialescas, “cristãs”, e ruralistas. Em vão, fieis de todo o país ainda procuram nas escrituras os trechos em que Jesus defenda as chacinas praticadas por agentes da lei, a pena de morte, o armamento dos cidadãos “de bem” ou a concentração de terras cultiváveis nas mãos de poucos.

Ainda no setor político, temos alguns dos maiores heróis do homem de bem: congressistas que, apesar de chafurdarem na boçalidade, são vistos como “mitos”. Que com raivosa verborragia propagam o discurso raso do senso comum, com declarações quase sempre ignóbeis, e por vezes criminosas, encontrando eco pelas redes sociais e ruas do Brasil, graças a ele, sempre ele, o homem de bem.

Num contexto tão peculiar, fica a martelar a conhecida pergunta: quem nos protegerá da bondade dos bons?

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[1] O texto é dedicado apenas aos “homens” de bem, que de forma sábia e generosa se propõem a conduzir os destinos das mulheres deste país (como diria o homem de bem, “tem coisa que não é para mulher, certo?”)

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e fundador do portal Pessoal dos Direitos Humanos

Em 2.016: “Direitos Humanos: nem um passo atrás!”

 Por  Bruno Bortolucci Baghim e Eduardo de Lima Galduróz
Mas o que eu quero é lhe dizer que a coisa aqui tá preta

Muita careta pra engolir a transação
Que a gente tá engolindo cada sapo no caminho
E a gente vai se amando que, também, sem um carinho
Ninguém segura esse rojão.

(Chico Buarque – “Meu Caro Amigo”)

 

 

Indiscutivelmente, 2015 foi um ano difícil. No plano interno, lidamos com um Congresso Nacional que seria tido como reacionário em pleno século XIII, e assistimos ao surgimento e crescimento de movimentos ultraconservadores que ao longo de todo o ano trabalharam pelo retrocesso na questão dos Direitos Fundamentais. Também assistimos à maior tragédia ambiental de nossa história, que matou todo o Rio Doce e o litoral do Espírito Santo. Externamente, vimos o mundo sofrer com guerras na Ásia e na África. Assistimos ao êxodo de refugiados sírios em direção à Europa e outras partes do mundo, fugidos do implacável Estado Islâmico, que avança espalhando o terror pelo Oriente Médio, ao mesmo tempo em que o grupo extremista Boko Haram faz milhares de mortos na Nigéria.

No plano cotidiano, ainda assistimos, estarrecidos, ao acúmulo invencível de “casos isolados” de exclusão, abuso e extermínio do Estado contra a população pobre, negra e periférica, através de uma política que, de forma cada vez menos dissimulada, mistura punitivismo, ódio de classe e higienismo. Como esquecer a proibição de acesso dos jovens de favela às praias cariocas, segregação e preconceito em seu estado mais puro, levados adiante de forma ostensiva, com roupagens de política pública oficial, a estampar capa de periódico e arrancar assustadores aplausos de parte da sociedade?

Também nos deparamos com a naturalização – que, pode, deve e será desconstruída – de comportamentos misóginos, homofóbicos, transfóbicos, racistas e de classe, muitas vezes externados por porta-vozes de peso, amparados pela imunidade dos parlamentares ou pela abrangência de um noticioso televisivo, que ainda tentam nos convencer que esse tipo de coisa não existe; tudo intriga desse pessoal dos direitos humanos, a tentar insuflar a população contra os homens de bem.

E não nos esqueçamos: neste ano de 2.015, nossos ouvidos, corações e inteligência foram violentados com a criação de uma atrocidade – lógica, jurídica, cognitiva, filosófica, existencial – a que se nomeou “intervenção militar constitucional”, contradição em termos que constrange e faz corar o mais ferrenho dos conservadores ao qual tenha restado um mínimo de discernimento.

No mais, um governo pretensamente “progressista” viu-se acuado com a tempestade perfeita da recessão econômica, um Congresso indócil, a falta de carisma, a baixa popularidade e escândalos de corrupção e, em nome da governabilidade, fechou alianças espúrias com o que há de mais retrógrado no campo dos direitos fundamentais, afastando-se das pautas emancipatórias das minorias e dos excluídos (de se lembrar, por exemplo, que a iniciativa da ignominiosa lei antiterrorismo foi do Executivo).

Não é tempo, entretanto, de esmorecer.

Que em 2.016, a cada ato machista, duas mulheres sejam empoderadas, e se forme uma, duas, várias Primaveras das Mulheres. Que, para cada abuso do Estado, floresçam cinco mães de maio. Que, para cada escola que se tente fechar, levantem-se centenas de estudantes aguerridos para lutar por ela. Que, a cada estocada homofóbica, surja um colorido de orgulho gay. Que, a cada avanço da opressão ruralista, brote em nosso peito um cântico indígena, e nos tornemos todos guaranis, e kaiowás, e brasileiros!

Lembremos que já houve, em nossa história recente, tempos mais soturnos, de obscurantismo e repressão, em que, à violência institucionalizada, opôs-se uma resistência de coragem, sangue, vidas e lágrimas; uma espinha dorsal forjada no âmago da sede humana por liberdade, igualdade social, tolerância, respeito e compaixão; uma espinha dorsal que não se quebra, que não se curva, que se mantém ereta, apesar de tudo.

Graças a essa resistência, temos hoje, ao nosso lado, a lei e a razão. Que não nos falte, nesse 2.016, voz e coragem para bater na mesa e bradar: “Direitos Humanos: nem um passo atrás!”

Um bom ano de lutas a todos!

Dezembro de 2.015 – Pessoal dos Direitos Humanos

 

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e idealizador do portal Pessoal dos Direitos Humanos

Eduardo de Lima Galduróz é Juiz de Direito em São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD e idealizador do portal Pessoal dos Direitos Humanos.

 

Um merda chamado Chico Buarque

 

Por Bruno Bortolucci Baghim

“Você é um merda”, diz um indivíduo a Chico Buarque, em pleno Leblon . Outro tenta provocar: “Tem um apartamento lá em Paris. É gostoso Paris, né?”. Alguém pega pesado: “Petista!”.

Mais uma pérola dos homens de bem desse Brasil.

A rigor, não importa se o sujeito é petista ou tucano. Não se trata de decidir qual lado é o certo, quem roubou mais ou menos, quem é o bandido. A questão é mais simples: não se ofende uma pessoa no meio da rua, de forma gratuita, covarde e estúpida, única e exclusivamente por suas convicções políticas.

Em junho deste ano Umberto Eco disse que a internet deu voz a uma legião de imbecis[1], e acertou em cheio. O grande perigo é que estes mesmos imbecis perderam o pudor, e agora vomitam seus impropérios nas ruas à luz do dia – ou na movimentada noite do Leblon.

Aliás, Chico Buarque não é caso isolado: Eduardo Suplicy e Fernando Haddad foram hostilizados em uma das maiores livrarias da capital paulista. Alexandre Padilha, ex-Ministro da Saúde, foi atacado por mais de uma vez em restaurantes.  Isso sem falar do ex-Ministro da Fazenda, Guido Mantega, atacado por ao menos três vezes, uma delas em pleno Hospital Albert Einstein, quando visitava a esposa. Todos alvo de pessoas absolutamente incapazes de conviver com a democracia, e que ainda encontram eco em milhões de outros indivíduos que, regozijados, espalham os vídeos das agressões pelas redes sociais – a imbecilidade que sai da internet invariavelmente a ela retorna.

Tem que se achar muito bom, muito “foda” (com o perdão do palavrão), para poder dizer a Chico Buarque que ele é um “merda”. Logo ele, um dos maiores ícones - senão o maior –  da música brasileira e da nossa própria História. Sempre atrelado às lutas sociais, desde os tempos da repressão, em que foi ferrenho opositor da Ditadura Militar. Chico nunca se acovardou, e tanto é assim que humildemente concedeu parte do seu tempo ao grupo que gratuitamente o hostilizava. Mas Chico teria um grave defeito: ser petista. A mácula que hoje destrói qualquer biografia. O xingamento padrão de qualquer “pessoa de bem”. A discussão vai mal? Basta chamar o seu contendor de “petista”. A razão magicamente muda de lado e nenhum outro argumento do “petralha” valerá. E seja ele quem for: um grande jurista, um líder respeitado, um artista. O petismo automaticamente o atira ao fosso de uma ignorância quase animalesca.

As pessoas que hostilizaram Chico são da mesma estirpe das que disseminam o ódio pela Internet. Contrários a benefícios assistenciais, cotas raciais e outras ações afirmativas. Que vestem a camisa da CBF para clamar contra a corrupção e pedem a volta dos militares. Que negam a existência do racismo e da homofobia. Adeptos do discurso do “bandido bom é bandido morto”, tentam linchar uma criança em plena praia de Copacabana. Também acham que refugiados haitianos e médicos cubanos são guerrilheiros infiltrados.  Os paranoicos de sempre.

Umberto Eco tinha razão.

E Chico Buarque continua sendo um gênio.

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e idealizador do Pessoal dos Direitos Humanos

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[1] http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/ansa/2015/06/11/redes-sociais-deram-voz-a-legiao-de-imbecis-diz-umberto-eco.jhtm

Um pouco sobre o Impeachment

Por Bruno Bortolucci Baghim

Após quase um ano de existência, os amigos leitores devem ter percebido que o blog não tem o costume de tratar de assuntos diretamente relacionados à política brasileira, preferindo uma linha efetivamente ligada à defesa e promoção dos Direitos Humanos. Entretanto, considerando a deflagração do processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff por Eduardo Cunha, bem como os desdobramentos que se seguiram, o presente texto mostrou-se inevitável, dada sua estreita relação com os valores defendidos por este Portal.

O PDH não é um blog destinado à atividade partidária. Na verdade, seus idealizadores têm como único norte a defesa das instituições democráticas e dos direitos e garantias individuais, em sentido amplo. E é a partir desta ótica que passa-se a analisar, de forma despretensiosa, a questão do impeachment.

Após acirrada disputa eleitoral, em que já vinham à tona as denúncias relativas à Petrobrás, e investigadas na famigerada Operação Lava jato, a oposição deu início a um movimento pelo impedimento da Presidenta Dilma, contando com o apoio de grupos conservadores como Revoltados On Line ou Movimento Brasil Livre, que organizaram várias manifestações populares ao longo do ano contra o Governo Federal.

Mas talvez o tiro mais certeiro da oposição neste processo tenha sido a eleição do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a presidência da Câmara, no início de 2015. A partir daí, o governo, que já não ia bem, passou a degringolar, alvo de toda sorte de manobras do citado deputado, e pressionado pelo fantasma do impeachment, que repousava no colo de Cunha. Basta acompanhar de forma retrospectiva as notícias de 2015 para ver que o Executivo simplesmente parou, limitando-se a se defender e a administrar o “humor” do Presidente da Câmara.

Agindo muito além dos limites da ética e da moralidade, e com perigosa habilidade, Cunha manteve o Governo nas cordas. Colocou em votação as chamadas “pautas-bomba”, medidas que, em meio a um ajuste fiscal que vem prejudicando boa parcela da população brasileira, aumentariam as despesas governamentais de forma vertiginosa. Quando derrotado, em mais de uma oportunidade Cunha articulou, manobrou, e rasgou regimentos e a própria Constituição até que saísse vitorioso. E sempre com o apoio oposicionista.

Embora investigado e processado pela Procuradoria-Geral da República, além de ser alvo de processo de cassação no âmbito da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha permanece na Presidência da Casa, em constante articulação com a oposição [1] na busca pelo Impeachment. 

Por outro lado, não se ignora que o Governo errou e tem errado muito. Aliou-se a figuras questionáveis, e hoje vem pagando um caro preço por isso. Reeleita em outubro de 2014, Dilma Rousseff adotou políticas muito mais alinhadas aos propósitos de seus opositores do que aos de sua base eleitoral. Inflação alta, desemprego, altas taxas de reprovação popular. Some-se a isso as prisões e processos contra conhecidos caciques do Partido dos Trabalhadores no curso da Operação Lava Jato, que apura desvios bilionários no âmbito da Petrobrás. O cenário é amplamente desfavorável, e muito por culpa do próprio Governo.

Entretanto, é temerário falar em Impeachment. Primeiro, porque seus idealizadores levantaram tal bandeira no dia seguinte à reeleição de Dilma Rousseff, para só então, vários meses depois, encontrarem um motivo que julgassem mais concreto para o impedimento. Descobriram as chamadas pedaladas fiscais, às quais desde então se agarram como um náufrago à tábua de salvação. Com apoio oposicionista, os juristas Janaína Paschoal, Miguel Reale Junior e Hélio Bicudo elaboraram o pedido de impeachment aceito por Eduardo Cunha, fundados primordialmente na ideia de que Dilma Rousseff teria praticado crimes de responsabilidade ao editar os decretos das pedaladas fiscais.

Por outro lado, juristas de ainda mais peso discordam, e se reuniram em manifesto contrário ao impeachment, encabeçado pelo maior nome do Direito Administrativo brasileiro, Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Especialistas como Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Juarez Tavares e Geraldo Prado também compõem a lista dos juristas de renome contrários ao processo de impedimento. 

Quanto às pedaladas em si, Comissão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer[2] contrário ao impeachment entendendo que as práticas das pedaladas se deram em 2014, período correspondente a mandato anterior, não podendo justificar processo de impugnação da atual investidura. Além disso, entenderam os pareceristas que não haveria como se comparar as condutas de Dilma Rousseff e Fernando Collor, alvo de impeachment em 1992, entendendo que os “deslizes administrativos” apontados pelo Tribunal de Contas da União não indicam comportamento pessoal indigno, imoral, por parte da Presidenta.

Como se vê, mesmo o argumento das pedaladas apresenta-se frágil. Não porque tais práticas sejam corretas, mas sim porque não podem receber a pecha de crime de responsabilidade. Como bem frisado pela Ordem dos Advogados, “deslizes administrativos” não podem ser confundidos com práticas indignas, imorais, dotadas de má-fé.  Até porque, a vingar o entendimento dos defensores do impeachment, deverão cair também 17 governadores[3] que adotaram prática semelhante. Em síntese, embora possa ser reprovável, o expediente das chamadas pedaladas fiscais não configura crime de responsabilidade, hábil a viabilizar a destituição de um Presidente da República.

Não olvidemos que o Brasil é uma democracia jovem, vinda de longo período de ditadura militar, com supressão de direitos civis básicos e violenta repressão estatal. O processo de impedimento é excepcional, especialmente por relativizar uma das cláusulas pétreas de nossa ordem constitucional, que é o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, § 4°, II, da Constituição da República). Como bem frisado pela Associação Juízes para a Democracia, “o processo de impeachment, por seu caráter de absoluta excepcionalidade, cabível apenas quando há provas incontestes de prática, pelo Presidente, de fato previsto no ordenamento como crime de responsabilidade, não pode se vulgarizar em instrumento rasteiro de disputas político-partidárias, permeado por interesses escusos, animado por sentimentos de vingança ou inconformismo com o legítimo resultado das urnas, ou mesmo de insatisfação com as decisões políticas do Governo.” [4]

Como se não bastasse, na onda do impeachment navegam grupos que representam o que há de mais atrasado na sociedade brasileira: golpistas, defensores da intervenção militar, parlamentares exploradores do trabalho escravo. Grupos reacionários e contrários ao reconhecimento dos direitos ligados à comunidade LGBT, às mulheres e aos negros. Pessoas que não só toleram como exaltam a violência policial contra os alvos de sempre: os pobres. Que se embrulham na bandeira nacional, vestindo camisas da CBF para bradar contra a “corrupção”(#somostodoscunha, certo?).

Mas o cenário parece mudar. As manifestações a favor da continuidade do Governo Dilma pela primeira vez superaram as pró-impeachment [5], indicando uma unificação das forças progressistas, não em prol de Dilma ou do Partido dos Trabalhadores, mas em defesa do sistema democrático e do respeito à soberania popular, expressada nas eleições de 2014. Mesmo insatisfeitos, a maioria dos eleitores de Dilma rejeita o seu afastamento [6] (ao passo que, curiosamente, os eleitores de Aécio Neves pensam maciçamente o contrário), e é este o sentimento dos setores progressistas da sociedade: ainda que o Governo seja decepcionante, a ordem constitucional e a democracia devem ser mantidas, não havendo espaço para se falar em impeachment.  Acima de qualquer partidarismo, o que está em jogo são os pilares da República.

A democracia e os valores a ela inerentes são muito mais caros do que qualquer agremiação partidária. À oposição, resta fazer um bom trabalho, apresentando alternativas ao eleitor. Afinal, governos ruins devem ser punidos nas urnas. E em eleições de no máximo dois turnos.

 

 

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e idealizador do Pessoal dos Direitos Humanos

 

 

[1]http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,cunha-e-oposicao-apostam-em-mudanca-do-regimento-para-alterar-decisao-do-stf-sobre-comissao,10000005271

[2] http://www.valor.com.br/politica/4333874/oab-conclui-que-pedaladas-nao-sao-motivo-para-impeachment-de-dilma

[3] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1698480-a-exemplo-de-dilma-estados-tambem-fizeram-manobras-fiscais-em-2014.shtml

[4] http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=193

[5] http://brasil.elpais.com/brasil/2015/12/17/politica/1450314124_110516.html

[6] http://m.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1721239-mesmo-insatisfeitos-eleitores-de-dilma-rejeitam-seu-afastamento.shtml

Estamos conscientes neste dia 20/11?

 

Por Bruno Bortolucci Baghim

Hoje, 20/11, o Brasil celebra a Consciência Negra, data em que, no ano de 1695, Zumbi dos Palmares foi morto por tropas coloniais após anos de resistência e luta contra a escravidão. E passados 320 anos, não há muito a comemorar. 

A escravidão perdurou até 1888, e ainda que formalmente abolida, seus efeitos continuam presentes na sociedade brasileira. 

 

Os negros formam a maioria da população carcerária, além de serem alvo preferencial das abordagens policiais. 

 

Dados oficiais indicam que o jovem negro tem duas vezes e meia mais chances de ser assassinado do que um jovem branco. 

 

O número de mortes por abortos é maior entre as mulheres negras. 

 

No mercado de trabalho os negros ainda encontram mais dificuldades do que os brancos. 

 

Nas universidades os negros são minoria, e as políticas de cotas raciais para ingresso no ensino público superior continuam sob forte ataque de setores da sociedade, adeptos de uma cínica meritocracia. 

 

Redes sociais são diariamente utilizadas para proliferação de ofensas contra artistas, jornalistas e atletas negros. 

Câmaras Municipais discutem a criação do feriado da “Consciência Branca”. 

 

Aos que insistem que não há racismo no “multicolorido” Brasil, ou que invocam o curioso argumento do racismo “às avessas” e dos “transtornos” de ser branco, fica sempre o convite à reflexão.

 

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e idealizador do Pessoal dos Direitos Humanos